Revisão Estratégica de Contratos Bancários: Como Sua Empresa Recupera o Equilíbrio Financeiro
- JOSE CARLOS PRIETO
- 30 de set.
- 2 min de leitura
O custo do crédito pode ser o maior inimigo da saúde financeira de uma empresa. Em momentos de instabilidade econômica, a urgência por capital pode levar empresários a aceitar, sem questionar, contratos com juros excessivos e tarifas injustas que corroem a margem de lucro.

No entanto, aceitar passivamente o desequilíbrio não é a única saída. A jurisprudência brasileira tem reconhecido limites à liberdade contratual dos bancos, permitindo que cláusulas abusivas, que contrariam a legislação e as práticas de mercado, sejam revista judicialmente.
Os Três Pilares do Abuso em Contratos Bancários

Para reestabelecer o equilíbrio contratual, é essencial saber exatamente onde os encargos desproporcionais estão escondidos:
Juros Remuneratórios Excessivos: Instituições financeiras frequentemente impõem taxas de juros elevadas que desequilibram a relação. O Judiciário tem o poder de analisar a razoabilidade dessas taxas, especialmente quando superam os índices médios de mercado divulgados pelo Banco Central do Brasil.
Exemplo Prático: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios de 3,35% ao mês em um contrato bancário, reduzindo-os para a taxa média de 1,38% ao mês vigente na época, em recente decisão.
Encargos de Mora Cumulados: Em caso de inadimplência, a acumulação de encargos moratórios é vedada. Precedentes proíbem acumular a comissão de permanência com outros encargos de mora, como juros, multa contratual e correção monetária.
Fundamentação Legal: Essa vedação está prevista nas Súmulas 30, 296 e 472 do STJ. A Súmula 296, por exemplo, estabelece que os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, limitados ao percentual contratado. Já a Súmula 472 indica que a cobrança de comissão de permanência exclui a exigibilidade de juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. O Tribunal de Minas Gerais já afastou essa acumulação em contrato bancário empresarial.
Capitalização e Tarifas Ilegais: A capitalização de juros (juros sobre juros) só é legal se houver uma cláusula expressa no contrato.
Fundamentação Legal: A Súmula nº 539 do STJ permite a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000. Além disso, decisões como a do TJ-SC mencionada anteriormente também anularam tarifas de abertura de crédito, determinando a restituição dos valores pagos indevidamente.
O Protocolo de Ação: Da Revisão à Recuperação de Valores

A estratégia para enfrentar o abuso bancário começa com o diagnóstico técnico e jurídico dos contratos. Essa análise permite identificar cada cobrança indevida.
Com esse diagnóstico, a empresa pode buscar:
Renegociação Extrajudicial Viável: A identificação clara dos itens a serem revistos torna as renegociações uma alternativa ágil.
Ação Revisional para o Reequilíbrio: Se a negociação falhar, as ações revisionais consolidam-se como uma ferramenta estratégica. O objetivo é reestabelecer o equilíbrio contratual, podendo resultar em reduções significativas dos passivos e na recuperação de valores pagos indevidamente.






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