Falência Empresarial: Um Caminho Necessário para a Reestruturação Econômica
- JOSE CARLOS PRIETO
- 25 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 14 de ago.

A falência, embora seja um processo doloroso e complexo, é uma ferramenta essencial para a reestruturação da economia e a proteção dos direitos dos credores.
Quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, ou seja, quando suas dívidas superam seus ativos, a falência pode se apresentar como um possível caminho para a reorganização e liquidação dos bens, visando o pagamento dos credores e a retomada da atividade econômica.
Sabemos que muitos empresários relutam a tomar esse caminho, especialmente quando se trata de um negócio familiar, construído e herdado pelos antecessores. Todavia, nesse momento como em muitos outros que certamente o empresário já passou ao longo de sua gestão, a tomada da difícil decisão é preciso.
Também é preciso entender que não se trata do fim, mas de um recomeço, livre das amarras que outrora ancoravam aquele empresário sonhador e que muito lutou para salvar o antigo negócio. O recomeço agora vem recheado de novas experiências, onde o empreendedor retorna com mais resiliência e sabedoria para o mercado.
A História da Empresa e a Crise Financeira
A história que vamos apresentar foi retirada de um exemplo concreto de uma autofalência conduzido pelo escritório Carlos Prieto Advocacia.
A empresa foi constituída em novembro de 2003, sob a forma de microempresa de responsabilidade limitada, com o objetivo principal de construção de edifícios. Após um exponencial crescimento de seu faturamento, a empresa passou a enfrentar diversos desafios, incluindo conflitos entre sócios administradores e atrasos em pagamentos de contratos com o serviço público.
A crise se agravou com a recessão econômica, o aumento das taxas de juros, a falta de crédito e a instabilidade política, que afetaram diretamente a capacidade da empresa de honrar seus compromissos financeiros.
Os sócios, na tentativa de salvar a empresa, injetaram recursos próprios, mas estes não foram suficientes para sanar a crise. Após diversas injeções de recursos próprios, e mesmo assim vendo a empresa afundar, estes buscaram orientação jurídica, e como já imaginavam, a autofalência foi a única solução a ser empregada.
Ciente das consequências e responsabilidades, os sócios aceitaram a orientação e autorizaram o requerimento judicial.
As Razões do Pedido de Falência
Diante da situação de insolvência, a empresa não encontrou outra alternativa senão requerer sua própria falência. A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) prevê a possibilidade de autofalência, ou seja, o pedido de falência feito pela própria empresa, quando esta não possui mais condições de se manter em atividade.
O artigo 75 da Lei de Falências estabelece os objetivos do pedido, que incluem:
Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa.
Permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia.
Fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.
No caso em questão, a falência se apresentou como a única forma de garantir a liquidação dos bens da empresa e o pagamento dos credores, além de permitir a retomada da atividade econômica pelos sócios, após a superação da crise.
Os Documentos Necessários para o Pedido de Falência
O artigo 105 da Lei de Falências estabelece os documentos básicos que devem instruir o pedido de falência, incluindo:
Demonstrações contábeis dos últimos três exercícios sociais.
Relação nominal dos credores, com seus endereços, valores e naturezas dos créditos.
Relação dos bens e direitos que compõem o ativo da empresa.
Prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto da empresa.
Livros obrigatórios e documentos contábeis exigidos por lei.
Relação dos administradores da empresa nos últimos cinco anos.
A empresa apresentou todos os documentos exigidos pela lei, demonstrando sua situação de insolvência e a necessidade de decretação da falência.
A Gratuidade de Justiça para a Empresa
A empresa, após comprovar a situação de insolvência, requereu a concessão da gratuidade de justiça, ou seja, a isenção do pagamento das custas processuais.
A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
A empresa apresentou documentos que comprovam sua situação de hipossuficiência, como balanços e extratos bancários, além de certidão negativa de débitos e protestos, tendo sido deferida a benesse em seu favor.
Os Pedidos da Empresa
Diante do exposto, a empresa requereu:
O processamento do pedido de autofalência e a tomada das providências previstas na Lei de Falências.
A fixação do termo legal da falência, ou seja, a data da quebra da empresa.
A concessão de prazo para habilitação de créditos.
A suspensão das execuções contra a empresa e a proibição de retenção de bens.
A proibição de atos de disposição ou oneração de bens da empresa.
A anotação da falência no registro da empresa.
A nomeação de administrador judicial.
A expedição de ofícios para informar a existência de bens da empresa.
A autorização para a continuação provisória das atividades da empresa.
A convocação da assembleia-geral de credores.
A intimação do Ministério Público e a comunicação às Fazendas Públicas.
A publicação de edital com a decisão que decreta a falência e a relação de credores.
A Falência como Instrumento de Reestruturação Econômica
A falência, embora seja um processo difícil, é um instrumento importante para a reestruturação da economia. Ao permitir a liquidação dos bens de empresas inviáveis e o pagamento dos credores, a falência contribui para a realocação eficiente de recursos e para a retomada do crescimento econômico.
Além disso, a falência pode ser uma oportunidade para os empresários aprenderem com os erros e retomarem suas atividades, com mais experiência e conhecimento.
A Importância do Acompanhamento Jurídico
O processo de falência é complexo e exige o acompanhamento de um advogado especializado em direito empresarial. O advogado pode auxiliar a empresa em todas as etapas do processo, desde a elaboração do pedido de falência até a liquidação dos bens e o pagamento dos credores.
O acompanhamento jurídico é fundamental para garantir que a empresa cumpra todas as exigências legais e para proteger seus direitos e interesses.
Conclusão
A falência é um processo difícil, mas necessário para a reestruturação da economia e a proteção dos direitos dos credores. Quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, a falência se apresenta como um caminho para a reorganização e liquidação dos bens, visando o pagamento dos credores e a retomada da atividade econômica do empreendedor.
Falência Empresarial: Um Caminho Necessário para a Reestruturação Econômica
Autor: José Carlos Jeronimo Prieto. Advogado e sócio do escritório Carlos Prieto Advocacia, especialista em Advocacia Cível, Direito Empresarial, Holding e Planejamento Societário.





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